Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830069
Nº Convencional: JTRP00023579
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SIMULAÇÃO
ACÇÃO PAULIANA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
Nº do Documento: RP199902119930069
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1325/94
Data Dec. Recorrida: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART447.
CCIV66 ART240 N1 ART601 ART610.
Sumário: I - Em acção em que o Autor invoca a simulação, ou subsidiariamente, a impugnação pauliana, o facto de no decurso da mesma, aquele Autor dizer que os Réus lhe pagaram extrajudicialmente o crédito que alegam na acção, é motivo para a instância ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide, por custas a cargo dos Réus.
Reclamações: