Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240299
Nº Convencional: JTRP00003545
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
NATUREZA DA INFRACÇÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CHEQUE ANTE-DATADO
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199205209240299
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3 J
Processo no Tribunal Recorrido: 1020/91
Data Dec. Recorrida: 12/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
LUCH ART28 ART29 ART40 ART41.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1980/11/20 IN BMJ N301 PAG263.
AC RP DE 1991/10/23 IN CJ ANOXVI T4 PAG279.
AC RP PROC0124431 DE 1990/12/19.
Sumário: I - O problema da natureza do crime prende-se unicamente com os seus elementos constitutivos.
II - No âmbito do Decreto 13004 de 12 de Janeiro de 1927, a condição objectiva de procedibilidade ou de punibilidade consistente na apresentação do cheque a pagamento em certo prazo e na verificação formal do não pagamento traduz, tão só, uma opção tomada pela entidade legisferante em sede de política criminal, nada tendo a ver com os elementos integradores do tipo legal.
III - O cheque pré-datado é válido, podendo circular antes da data nele aposta como data da emissão.
IV - O prazo para apresentação a pagamento ( artigo 29 da
Lei Uniforme ) não se inicia a partir da data da entrega efectiva do cheque ao tomador mas sim do dia indicado no mesmo como data da emissão.
V - A emissão de cheque cuja falta de provisão é verificada apenas antes da data nele indicada como a da emissão não é punida pelo artigo 24 do Decreto 13004.
VI - Para preenchimento das condições de punibilidade exigidas por esse normativo, o portador do cheque pré-datado terá que fazer nova apresentação, bem como fazer declarar a recusa de pagamento por falta de provisão, dentro do prazo de 8 dias a contar do dia indicado no cheque como data da emissão.
Reclamações: