Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031076 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO PRAZO TELECÓPIA ANULAÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200112030140935 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 409/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART145 N5 N6 ART161 N1 ART712 N4. CPT99 ART57 N1 N2. DL 480/99 DE 1999/11/09 INTROITO. | ||
| Sumário: | I - Está fora de prazo a contestação recebida por fax no tribunal no último dia do prazo 18 horas e 52 minutos. II - Não tendo o contestante pago a multa a que se refere o artigo 145 ns.5 e 6 do Código de Processo Civil, ficou perdido o direito de contestar a acção. III - Tendo a sentença sido proferida nos termos do artigo 57 ns.1 e 2 do Código de Processo do Trabalho, com a condenação da ré no pedido por simples adesão à fundamentação da petição, há que anular tal sentença por não se ter conhecido do mérito da causa e declarado quais os factos provados ao abrigo do n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |