Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140935
Nº Convencional: JTRP00031076
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONTESTAÇÃO
PRAZO
TELECÓPIA
ANULAÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200112030140935
Data do Acordão: 12/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 409/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N5 N6 ART161 N1 ART712 N4.
CPT99 ART57 N1 N2.
DL 480/99 DE 1999/11/09 INTROITO.
Sumário: I - Está fora de prazo a contestação recebida por fax no tribunal no último dia do prazo 18 horas e 52 minutos.
II - Não tendo o contestante pago a multa a que se refere o artigo 145 ns.5 e 6 do Código de Processo Civil, ficou perdido o direito de contestar a acção.
III - Tendo a sentença sido proferida nos termos do artigo 57 ns.1 e 2 do Código de Processo do Trabalho, com a condenação da ré no pedido por simples adesão à fundamentação da petição, há que anular tal sentença por não se ter conhecido do mérito da causa e declarado quais os factos provados ao abrigo do n.4 do artigo 712 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: