Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550609
Nº Convencional: JTRP00015547
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PENHORA
VENCIMENTO
DEPÓSITO
FALTA
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199510169550609
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART519 N2 ART860 N3 ART856 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/06/21 IN BMJ N335 PAG333.
Sumário: I - O disposto no artigo 860 n.3 do Código de Processo Civil, relativo à exigência da prestação por falta de cumprimento da obrigação, pressupõe dois elementos: a existência de dívida e que esta se haja vencido.
II - A falta de informação perante a ocorrência posterior
à notificação para pagamento, pode fazer incorrer os faltosos em multa, ao abrigo do disposto no n.2 do artigo 519, do Código de Processo Civil.
III - A exequente só pode exigir as prestações presumidamente em dívida, na medida em que estas se foram vencendo e não antecipadamente e de uma só vez em relação a toda a dívida do executado.
Reclamações: