Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015547 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PENHORA VENCIMENTO DEPÓSITO FALTA SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550609 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART519 N2 ART860 N3 ART856 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/06/21 IN BMJ N335 PAG333. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 860 n.3 do Código de Processo Civil, relativo à exigência da prestação por falta de cumprimento da obrigação, pressupõe dois elementos: a existência de dívida e que esta se haja vencido. II - A falta de informação perante a ocorrência posterior à notificação para pagamento, pode fazer incorrer os faltosos em multa, ao abrigo do disposto no n.2 do artigo 519, do Código de Processo Civil. III - A exequente só pode exigir as prestações presumidamente em dívida, na medida em que estas se foram vencendo e não antecipadamente e de uma só vez em relação a toda a dívida do executado. | ||
| Reclamações: | |||