Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024640 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS INABILIDADE PARA DEPOR NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199812029851027 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241-A/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART616 ART618 N1 ART519 ART201. | ||
| Sumário: | I - O facto de terem sido ouvidas como testemunhas pessoas que eram partes na acção não constitui nulidade processual relevante, designadamente se os respectivos depoimentos não tiverem sido essenciais para a convicção do tribunal sobre a matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||