Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851027
Nº Convencional: JTRP00024640
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: TESTEMUNHAS
INABILIDADE PARA DEPOR
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199812029851027
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 241-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART616 ART618 N1 ART519 ART201.
Sumário: I - O facto de terem sido ouvidas como testemunhas pessoas que eram partes na acção não constitui nulidade processual relevante, designadamente se os respectivos depoimentos não tiverem sido essenciais para a convicção do tribunal sobre a matéria de facto.
Reclamações: