Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210749
Nº Convencional: JTRP00005073
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: RECURSO PENAL
NOTIFICAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199207279210749
Data do Acordão: 07/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 218-A/92
Data Dec. Recorrida: 07/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/12/20 IN CJ T5 ANOXIV PAG16.
Sumário: I - O artigo 412, nº 2, do Código de Processo Penal destina-se a constituir um crivo por onde não passem recursos dilatórios, exigindo dos práticos a preparação das respectivas alegações, de cuja estrutura depende o âmbito do processo e a sorte da pretensão formulada.
II - Concluir que deve ser declarada a violação dos prazos do inquérito e da ordenada prisão preventiva e a restituição do recorrente à liberdade, com ou sem outras medidas de coacção legalmente admissíveis, é o mesmo que nada concluir, sendo certo que o âmbito do recurso se circunscreve às questões contidas nas conclusões.
Reclamações: