Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030225 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO FUNDAMENTO DE DIREITO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RP200010190031090 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 360/96-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART2 ART137 ART710 N2 ART467 N1 C ART664 ART498 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/29 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG29. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o resultado do exame à escrita da ré servido de fundamento à decisão sobre a matéria de facto, perde interesse o provimento de um agravo em que se discuta a admissibilidade de tal exame. II - A falta da indicação das razões de direito que servem de fundamento à acção constitui mera nulidade secundária, não integrando tal indicação a figura da causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |