Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031090
Nº Convencional: JTRP00030225
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
FUNDAMENTO DE DIREITO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP200010190031090
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 360/96-3S
Data Dec. Recorrida: 01/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART2 ART137 ART710 N2 ART467 N1 C ART664 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/29 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG29.
Sumário: I - Não tendo o resultado do exame à escrita da ré servido de fundamento à decisão sobre a matéria de facto, perde interesse o provimento de um agravo em que se discuta a admissibilidade de tal exame.
II - A falta da indicação das razões de direito que servem de fundamento à acção constitui mera nulidade secundária, não integrando tal indicação a figura da causa de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: