Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409140
Nº Convencional: JTRP00010138
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
VIOLÊNCIA
Nº do Documento: RP199001250409140
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1297.
CPC67 ART393 ART394.
Sumário: Para que se verifique o requisito da violência do esbulho justificativo da restituição provisória de posse é necessário que a violência se reporte ao momento do desapossamento, o que não ocorre quando este resultou da cedência gratuita e temporária a que o requerimento apenas visa pôr termo.
Reclamações: