Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010138 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO VIOLÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199001250409140 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1297. CPC67 ART393 ART394. | ||
| Sumário: | Para que se verifique o requisito da violência do esbulho justificativo da restituição provisória de posse é necessário que a violência se reporte ao momento do desapossamento, o que não ocorre quando este resultou da cedência gratuita e temporária a que o requerimento apenas visa pôr termo. | ||
| Reclamações: | |||