Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003272 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE FERROVIÁRIO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RP199205129140783 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA DE VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1. | ||
| Sumário: | Provado que os trabalhos de reparação dos danos sofridos por um combóio na colisão com outro veículo, numa passagem de nível, implicaram a imobilização do respectivo material circulante durante 58 dias e que o custo diário de investimento e manutenção da unidade que durante esse período substituiu a avariada é de 36978$00, mas não se tendo provado que o combóio substituto estava ou estaria a circular, em efectivo serviço ferroviário, naquela ou noutra linha, e que a sua supressão ocasionou diminuição de receitas, não pode aquela imobilização gerar o dever de indemnizar. | ||
| Reclamações: | |||