Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140783
Nº Convencional: JTRP00003272
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
ACIDENTE FERROVIÁRIO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RP199205129140783
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA DE VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 102/90-3
Data Dec. Recorrida: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1.
Sumário: Provado que os trabalhos de reparação dos danos sofridos por um combóio na colisão com outro veículo, numa passagem de nível, implicaram a imobilização do respectivo material circulante durante 58 dias e que o custo diário de investimento e manutenção da unidade que durante esse período substituiu a avariada é de 36978$00, mas não se tendo provado que o combóio substituto estava ou estaria a circular, em efectivo serviço ferroviário, naquela ou noutra linha, e que a sua supressão ocasionou diminuição de receitas, não pode aquela imobilização gerar o dever de indemnizar.
Reclamações: