Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003090 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO DESPACHO LIMINAR EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA | ||
| Nº do Documento: | RP199202069140870 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VINHAIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC66 ART923 N1 C N2. | ||
| Sumário: | O agravo de despacho, que apenas indeferiu parcialmente o requerimento inicial de uma execução para pagamento de quantia certa e ordenou o seu prosseguimento quanto à parte não abrangida por tal indeferimento, não sobe imediatamente, mas só depois de efectuada a penhora. | ||
| Reclamações: | |||