Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140870
Nº Convencional: JTRP00003090
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
DESPACHO LIMINAR
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Nº do Documento: RP199202069140870
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recorrido: 46/91
Data Dec. Recorrida: 10/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC66 ART923 N1 C N2.
Sumário: O agravo de despacho, que apenas indeferiu parcialmente o requerimento inicial de uma execução para pagamento de quantia certa e ordenou o seu prosseguimento quanto à parte não abrangida por tal indeferimento, não sobe imediatamente, mas só depois de efectuada a penhora.
Reclamações: