Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651223
Nº Convencional: JTRP00019642
Relator: ANTONIO GONÇALVES
Descritores: DEMARCAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: RP199701139651223
Data do Acordão: 01/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 161/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353 ART1354.
CPC67 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/11/14 IN BMJ N221 PAG159.
Sumário: I - Há duas espécies de acções de demarcação: as que se propõem a simples aposição de marcos numa linha divisória conhecida e indiscutida; e as que se destinam, em primeiro lugar, a fixar essa linha, determinando as estremas dos prédios.
II - No primeiro caso, a propositura da acção traduz-se em simples acto de administração, sendo parte legítima o cônjuge administrador dos bens do casal.
III - No segundo caso, a acção envolve um acto de disposição, tendo de ser proposta, sob pena de ilegitimidade, por ambos os cônjuges que forem casados no regime de comunhão geral de bens.
Reclamações: