Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00019642 | ||
| Relator: | ANTONIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA BENS COMUNS DO CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP199701139651223 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 161/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353 ART1354. CPC67 ART28 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/11/14 IN BMJ N221 PAG159. | ||
| Sumário: | I - Há duas espécies de acções de demarcação: as que se propõem a simples aposição de marcos numa linha divisória conhecida e indiscutida; e as que se destinam, em primeiro lugar, a fixar essa linha, determinando as estremas dos prédios. II - No primeiro caso, a propositura da acção traduz-se em simples acto de administração, sendo parte legítima o cônjuge administrador dos bens do casal. III - No segundo caso, a acção envolve um acto de disposição, tendo de ser proposta, sob pena de ilegitimidade, por ambos os cônjuges que forem casados no regime de comunhão geral de bens. | ||
| Reclamações: | |||