Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610298
Nº Convencional: JTRP00017965
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199605229610298
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART3 ART287 N1 N2.
CPC67 ART486 N2.
Sumário: I - Quando terminar em dias diferentes o prazo para os arguidos requererem a abertura da instrução, o requerimento de todos ou de cada um deles pode ser apresentado até ao termo do prazo que começou a correr em último lugar.
É irrelevante que o arguido cujo prazo começou a correr em último lugar tenha apresentado o seu requerimento antes de ter sido notificado.
Reclamações: