Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240514
Nº Convencional: JTRP00008039
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199210199240514
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/91-1
Data Dec. Recorrida: 02/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1.
Sumário: Se um trabalhador aufere o salário mensal de 46000 escudos e não tem outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo, estando integrado no respectivo agregado familiar, naturalmente chefiado por seu pai, a sua situação económica integra-se na alínea c) do nº 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, gozando, assim, de presunção de insuficiência económica ali estabelecida e do direito ao respectivo apoio judiciário.
Reclamações: