Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00008039 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199210199240514 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador aufere o salário mensal de 46000 escudos e não tem outros rendimentos próprios ou de pessoas a seu cargo, estando integrado no respectivo agregado familiar, naturalmente chefiado por seu pai, a sua situação económica integra-se na alínea c) do nº 1 do artigo 20 do Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro, gozando, assim, de presunção de insuficiência económica ali estabelecida e do direito ao respectivo apoio judiciário. | ||
| Reclamações: | |||