Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941096
Nº Convencional: JTRP00027362
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
EXAME
PRAZO
Nº do Documento: RP199911039941096
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 140-A/98
Data Dec. Recorrida: 08/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART213.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/13 IN BMJ N405 PAG374.
Sumário: I - O disposto no artigo 213 do Código de Processo Penal, deve ser interpretado no sentido de que entre cada reexame dos pressupostos da medida de prisão preventiva não decorram mais de 3 meses e não no sentido de que cada reexame tenha de ser efectuado em períodos certos de três meses a contar da sua determinação inicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: