Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027362 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS EXAME PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199911039941096 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 140-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART213. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/13 IN BMJ N405 PAG374. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 213 do Código de Processo Penal, deve ser interpretado no sentido de que entre cada reexame dos pressupostos da medida de prisão preventiva não decorram mais de 3 meses e não no sentido de que cada reexame tenha de ser efectuado em períodos certos de três meses a contar da sua determinação inicial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |