Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210515
Nº Convencional: JTRP00008083
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROVAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199303259210515
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2135/91
Data Dec. Recorrida: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1978/05/18 IN CJ T3 ANOIII PAG847.
Sumário: Nos casos em que a prova não é possível ou se torna muito difícil, deixa de impender sobre a parte que seria obrigada a produzi-la segundo as regras do artigo 342 do Código Civil, passando a recair sobre a outra.
Reclamações: