Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420985
Nº Convencional: JTRP00016935
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
USUCAPIÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199512059420985
Data do Acordão: 12/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/91-1
Data Dec. Recorrida: 09/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287.
Sumário: I - A constituição de uma servidão predial através de usucapião não depende da situação do prédio dominante, mas antes da posse do respectivo direito mantido por certo lapso de tempo.
Reclamações: