Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016935 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM USUCAPIÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199512059420985 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 136/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287. | ||
| Sumário: | I - A constituição de uma servidão predial através de usucapião não depende da situação do prédio dominante, mas antes da posse do respectivo direito mantido por certo lapso de tempo. | ||
| Reclamações: | |||