Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150588
Nº Convencional: JTRP00003591
Relator: LUIS VALE
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199111069150588
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART400 N1 A.
Sumário: Deve considerar-se como de mero expediente e, consequentemente, irrecorrivel, o despacho que ordena o arquivamento de processo de transgressão em que ja foi proferida decisão e aguarda tão so a junção de nota de cadastro do arguido.
Reclamações: