Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110549
Nº Convencional: JTRP00003889
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: AGRAVO
RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199111289110549
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N3.
Sumário: No recurso de agravo com subida em separado, cabe ao agravante o ónus da sua instrução com os elementos considerados necessários, para além dos que cabe ao tribunal superior solicitar.
Reclamações: