Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0016262
Nº Convencional: JTRP00018702
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: COMPRA E VENDA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
PEDIDO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP198207290016262
Data do Acordão: 07/29/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG225
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P LOUREIRO IN MAN DIR PREF V1 PAG38. C NUNES IN COD REG PREDIAL ANOT PAG82. RT ANO39 PAG189. RLJ ANO54 PAG345 ANO56 PAG291 ANO60 PAG69.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CRP67 ART12.
Sumário: Na acção intentada com vista ao exercício do direito de preferência, não deve pedir-se o cancelamento da inscrição no registo predial correspondente à venda que determinou aquele exercício.
Reclamações: