Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150183
Nº Convencional: JTRP00002053
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: INEPTIDãO DA PETIçãO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
INCOMPATIBILIDADE
Nº do Documento: RP199106139150183
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A B ART288 N1 B ART494 N1 A ART510 N1 A.
Sumário: A petição inicial em que e demandada a herança indivisa de uma promitente-compradora e se pede a condenação de um dos herdeiros - ainda que seja o representante dessa herança - a cumprir o contrato- -promessa celebrado pela falecida, e inepta porque ha contradição entre o pedido e a causa de pedir.
Reclamações: