Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002053 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | INEPTIDãO DA PETIçãO INICIAL CAUSA DE PEDIR PEDIDO INCOMPATIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199106139150183 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N1 N2 A B ART288 N1 B ART494 N1 A ART510 N1 A. | ||
| Sumário: | A petição inicial em que e demandada a herança indivisa de uma promitente-compradora e se pede a condenação de um dos herdeiros - ainda que seja o representante dessa herança - a cumprir o contrato- -promessa celebrado pela falecida, e inepta porque ha contradição entre o pedido e a causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||