Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030889 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ACÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO OBJECTO DO PROCESSO IDENTIDADE DE ACÇÃO MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200104170021786 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART381 ART383 N1 ART387 N1 ART456 N2 ART497 N1 N2 ART498. | ||
| Sumário: | Litiga de má fé quem propôs providência cautelar comum omitindo no requerimento inicial se se tratava de procedimento prévio ou incidental de acção declarativa, quando na realidade essa acção existia, já com julgamento marcado, e nela ambas as partes pretendiam obter (os autores através da petição inicial e os réus através do pedido reconvencional) solução para a situação em litígio em termos idênticos aos que os reconvintes repetem (agora como autores) no procedimento cautelar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |