Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004987 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199207089250245 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4702/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1988/06/29 IN BMJ N378 PAG192. AC TC DE 1989/06/21 IN BMJ N388 PAG183. AC STJ DE 1991/07/10 IN CJ T4 ANOXVI PAG14. | ||
| Sumário: | I - Embora na sentença se tenha referido que não se apurou em concreto a situação económica do arguido, da mesma consta que é solteiro, tem 24 anos e é marceneiro e não se lhe conhecem nem ele invocou encargos familiares - o que não faz pressupor uma situação de incapacidade de pagamento de uma multa de 27000$00. Tal ilação não é afectada pela alegação, em via de recurso, de que está desempregado, porquanto nada demonstrou ou tentou demonstrar nesse sentido. II - Por outro lado, nada se apurou que faça supor uma assunção da reprovação ético-jurídica que promana da norma sancionadora de forma a justificar a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastariam para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção. III - Nesta conformidade, não deve ser-lhe suspensa a pena de multa em que foi condenado. | ||
| Reclamações: | |||