Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250245
Nº Convencional: JTRP00004987
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199207089250245
Data do Acordão: 07/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4702/91
Data Dec. Recorrida: 01/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP82 ART48.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/29 IN BMJ N378 PAG192.
AC TC DE 1989/06/21 IN BMJ N388 PAG183.
AC STJ DE 1991/07/10 IN CJ T4 ANOXVI PAG14.
Sumário: I - Embora na sentença se tenha referido que não se apurou em concreto a situação económica do arguido, da mesma consta que é solteiro, tem 24 anos e é marceneiro e não se lhe conhecem nem ele invocou encargos familiares - o que não faz pressupor uma situação de incapacidade de pagamento de uma multa de 27000$00. Tal ilação não é afectada pela alegação, em via de recurso, de que está desempregado, porquanto nada demonstrou ou tentou demonstrar nesse sentido.
II - Por outro lado, nada se apurou que faça supor uma assunção da reprovação ético-jurídica que promana da norma sancionadora de forma a justificar a conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastariam para o afastar da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção.
III - Nesta conformidade, não deve ser-lhe suspensa a pena de multa em que foi condenado.
Reclamações: