Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020666 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO FORMA DECISÃO INSTRUTÓRIA PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199703199710088 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART303 ART309. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1995/04/14 IN CJ T1 ANOXX PAG280. AC RC DE 1993/11/24 IN CJ T5 ANOXVIII PAG61. | ||
| Sumário: | Limitando-se o assistente a rebater a argumentação de que o Ministério Público se serviu para proferir despacho de arquivamento do inquérito, sem que descreva os factos que fundamentam a aplicação ao arguido duma pena, fica o Juiz impedido de proferir despacho de pronúncia, uma vez que a este só podiam ser levados factos constantes daquele requerimento, a não ser que se tratasse de factos que não representassem alteração substancial daqueles. Nestas circunstâncias, forneçam ou não os autos indícios bastantes da prática de crime, sempre a decisão teria de ser de não pronúncia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |