Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710088
Nº Convencional: JTRP00020666
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
FORMA
DECISÃO INSTRUTÓRIA
PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199703199710088
Data do Acordão: 03/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/96
Data Dec. Recorrida: 10/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART303 ART309.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1995/04/14 IN CJ T1 ANOXX PAG280.
AC RC DE 1993/11/24 IN CJ T5 ANOXVIII PAG61.
Sumário: Limitando-se o assistente a rebater a argumentação de que o Ministério Público se serviu para proferir despacho de arquivamento do inquérito, sem que descreva os factos que fundamentam a aplicação ao arguido duma pena, fica o Juiz impedido de proferir despacho de pronúncia, uma vez que a este só podiam ser levados factos constantes daquele requerimento, a não ser que se tratasse de factos que não representassem alteração substancial daqueles. Nestas circunstâncias, forneçam ou não os autos indícios bastantes da prática de crime, sempre a decisão teria de ser de não pronúncia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: