Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032449 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TRIBUNAL COLECTIVO REGISTO DA PROVA IRREGULARIDADE CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DECISÃO RELATÓRIO SOCIAL FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200106200140129 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 ART363 ART364 N1 ART410 N2 C. | ||
| Sumário: | Decorre do artigo 363 do Código de Processo Penal que a prova produzida oralmente na audiência, perante tribunal colectivo, deve ser registada, a não ser que não disponha de meios técnicos para o efeito desse registo, sob pena de se cometer uma irregularidade sujeita ao regime do artigo 123 daquele Código. Existiria contradição entre a fundamentação e a decisão se constasse da decisão, por um lado, que do exame crítico do depoimento de certas testemunhas, do teor de certos documentos e de perícias médicas resultou a convicção do alegado abuso sexual do menor pelo pai (arguido) e, por outro lado, se desse por não provada a ocorrência desses factos. Os relatórios do Instituto de Reinserção Social são meros relatos e constatações de certos factos, feitos pelo técnico de serviço social, que, podendo embora ter relevância probatória, não têm a força (que é tendencialmente vinculativa) da prova pericial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |