Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023148 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA RESOLUÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA CONTRATUAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199803249820198 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 101/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART4 N2 ART11 N1 N2 ART8 N1 ART10 N1 N3 ART16 ART26 ART27. CCIV66 ART280 N1 ART286 ART295 ART801 N2 ART810. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/06/29 IN CJ T4 ANOXIV PAG63. AC RC DE 1997/05/20 IN CJ T2 ANOXXII PAG17. AC RL DE 1991/07/04 IN CJ T4 ANOXVI PAG170. AC RC DE 1993/11/23 IN CJ T5 ANOXVIII PAG41. AC RC DE 1994/02/24 IN CJ T1 ANOXIX PAG139. AC STJ DE 1994/11/17 IN BMJ N441 PAG274. AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ T1 ANOI PAG2. | ||
| Sumário: | I - No contrato de locação financeira, o locador conserva sempre a propriedade da coisa locada se o locatário não exercer, atempadamente, o direito opcional à compra. II - É válida a cláusula que permite ao locador exigir do locatário, em caso de resolução contratual, para além das rendas vencidas, dos respectivos juros e da restituição da coisa locada, uma quantia correspondente a 20% sobre o montante das rendas vincendas e do valor residual, a título de indemnização por perdas e danos. III - A resolução, quando haja motivo para tal, tem de ser exercida durante o período de vigência temporal do contrato de locação financeira; se fôr após o seu termo natural é nula e de nenhum efeito. IV - Tendo a locadora pedido o pagamento das rendas vencidas, dos respectivos juros e a restituição da coisa, fundada numa resolução nula, não pode o tribunal convolar essa causa de pedir em outra, idónea à consecução desses fins. | ||
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