Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620515
Nº Convencional: JTRP00023530
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PRÉDIO ENCRAVADO
HERANÇA INDIVISA
ACÇÃO DECLARATIVA
SERVIDÃO DE PASSAGEM
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199810019620515
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/95
Data Dec. Recorrida: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2088 N1 ART2091 N1.
Sumário: I - Deve ser proposta por todos os herdeiros, e não apenas pelo cabeça de casal, a acção dirigida ao reconhecimento da existência de uma servidão de passagem que, alegadamente, onera o prédio do réu a favor do prédio da herança indivisa e foi constituída por usucapião.
Reclamações: