Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023530 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PRÉDIO ENCRAVADO HERANÇA INDIVISA ACÇÃO DECLARATIVA SERVIDÃO DE PASSAGEM LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199810019620515 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2088 N1 ART2091 N1. | ||
| Sumário: | I - Deve ser proposta por todos os herdeiros, e não apenas pelo cabeça de casal, a acção dirigida ao reconhecimento da existência de uma servidão de passagem que, alegadamente, onera o prédio do réu a favor do prédio da herança indivisa e foi constituída por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||