Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530785
Nº Convencional: JTRP00015627
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
PODERES DE REPRESENTAÇÃO
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199512149530785
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 75/89
Data Dec. Recorrida: 03/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART300 N1 N4 N5.
Sumário: I - A transacção judicial, mesmo homologada por sentença,
é nula, quando nela não intervier pessoa com poderes especiais para o efeito e, notificada a parte, esta recorrer da sentença.
Reclamações: