Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050135
Nº Convencional: JTRP00028912
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200004100050135
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 638-E/96-2S
Data Dec. Recorrida: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2.
Sumário: I - Tendo-se apurado que um veículo que seguia pela auto-estrada fugiu repentinamente para a esquerda, entrou em despiste, indo embater nas guardas de segurança do separador central e, de seguida, foi impelido para a direita, saindo fora da faixa de rodagem, capotando várias vezes, é de concluir pela culpa da respectiva condutora.
II - Essa conclusão seria afastada pela prova, além do mais, de factos integrantes de caso fortuito, como rebentamento de um pneu.
III - E não o é pela ausência de prova de que o veículo seguia a mais de 120 km/h.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: