Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028912 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200004100050135 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 638-E/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se apurado que um veículo que seguia pela auto-estrada fugiu repentinamente para a esquerda, entrou em despiste, indo embater nas guardas de segurança do separador central e, de seguida, foi impelido para a direita, saindo fora da faixa de rodagem, capotando várias vezes, é de concluir pela culpa da respectiva condutora. II - Essa conclusão seria afastada pela prova, além do mais, de factos integrantes de caso fortuito, como rebentamento de um pneu. III - E não o é pela ausência de prova de que o veículo seguia a mais de 120 km/h. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |