Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140306
Nº Convencional: JTRP00001292
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: INVESTIGAçãO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
CADUCIDADE DA ACçãO
Nº do Documento: RP199110159140306
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO - ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1817 N1 N4 ART1871 N1 A ART1873.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: I- Porque a acção de investigação de paternidade so pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua maioridade ou emancipação, o direito de a propor tera caducado se tal prazo findar antes da propositura.
II- Mas não caduca se tiver sido invocada factualidade constitutiva do tratamento do investigante como filho pelo investigado e se a acção foi proposta no ano subsequente a morte deste.
Reclamações: