Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001292 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | INVESTIGAçãO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO CADUCIDADE DA ACçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110159140306 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO - ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1817 N1 N4 ART1871 N1 A ART1873. CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I- Porque a acção de investigação de paternidade so pode ser proposta durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua maioridade ou emancipação, o direito de a propor tera caducado se tal prazo findar antes da propositura. II- Mas não caduca se tiver sido invocada factualidade constitutiva do tratamento do investigante como filho pelo investigado e se a acção foi proposta no ano subsequente a morte deste. | ||
| Reclamações: | |||