Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320947
Nº Convencional: JTRP00011473
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
CLÁUSULA
Nº do Documento: RP199405039320947
Data do Acordão: 05/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 15/A/93
Data Dec. Recorrida: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART806 N2.
Sumário: Tendo, quer a taxa de juros remuneratórios, quer a de juros moratórios, sido convencionalmente determinada pelas partes, não devem aplicar-se as taxas supletivas legais referidas nos diversos diplomas que regularmente as vêm fixando.
Reclamações: