Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025596 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | FIRMA CONFUSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199903239920229 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 733/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 N1 N2 B ART2 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/01/22 IN CJSTJ T1 ANOV PAG67. AC RC DE 1992/06/16 IN BMJ N418 PAG847. | ||
| Sumário: | I - Para o homem comum, o homem de diligência normal, não existe a possibilidade, mesmo quanto à semelhança fonética, de se verificar alguma confundibilidade entre as firmas " PRAEMIUM-Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A " e " PREMIUM TV PORTUGAL, S.A." e, consequentemente, a ocorrência de erro no que respeita às pessoas que com elas pretendam contratar. | ||
| Reclamações: | |||