Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920229
Nº Convencional: JTRP00025596
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: FIRMA
CONFUSÃO
Nº do Documento: RP199903239920229
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 733/98-3
Data Dec. Recorrida: 10/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 N1 N2 B ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/22 IN CJSTJ T1 ANOV PAG67.
AC RC DE 1992/06/16 IN BMJ N418 PAG847.
Sumário: I - Para o homem comum, o homem de diligência normal, não existe a possibilidade, mesmo quanto à semelhança fonética, de se verificar alguma confundibilidade entre as firmas " PRAEMIUM-Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A " e " PREMIUM TV PORTUGAL, S.A." e, consequentemente, a ocorrência de erro no que respeita às pessoas que com elas pretendam contratar.
Reclamações: