Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910994
Nº Convencional: JTRP00027132
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
EXAME POR JUNTA MÉDICA
REQUERIMENTO
PRAZO
Nº do Documento: RP199911299910994
Data do Acordão: 11/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIV PAG247
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 945-A/97
Data Dec. Recorrida: 05/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART122 ART141.
CPC95 ART3 ART145.
Sumário: I - É de 20 dias o prazo para requerer exame por junta médica.
II - Tal prazo não pode ser prorrogado, mas pode ser praticado nos três dias úteis seguintes, ao abrigo do disposto no n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil.
III - Se, dentro daquele prazo, o sinistrado apresentar requerimento pedindo apenas a prorrogação do prazo para obter relatório médico da especialidade, o Juiz não pode considerar tal requerimento como pedido de Junta Médica, por tal contrariar o princípio dispositivo.
IV -Tal requerimento deve ser indeferido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: