Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027132 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO EXAME POR JUNTA MÉDICA REQUERIMENTO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199911299910994 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIV PAG247 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 945-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART122 ART141. CPC95 ART3 ART145. | ||
| Sumário: | I - É de 20 dias o prazo para requerer exame por junta médica. II - Tal prazo não pode ser prorrogado, mas pode ser praticado nos três dias úteis seguintes, ao abrigo do disposto no n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil. III - Se, dentro daquele prazo, o sinistrado apresentar requerimento pedindo apenas a prorrogação do prazo para obter relatório médico da especialidade, o Juiz não pode considerar tal requerimento como pedido de Junta Médica, por tal contrariar o princípio dispositivo. IV -Tal requerimento deve ser indeferido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |