Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450841
Nº Convencional: JTRP00015280
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PERITOS
TESTEMUNHAS
INCOMPATIBILIDADE
ERROS MATERIAIS
CORRECÇÃO OFICIOSA
Nº do Documento: RP199506129450841
Data do Acordão: 06/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA - 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2668/91
Data Dec. Recorrida: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVOS.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPC67 ART616 ART617.
Sumário: I - Os peritos que intervieram nos autos podem igualmente ser ouvidos como testemunhas.
II - A possibilidade de correcção de erros de escrita ou lapsos manifestos previsto no artigo
667 n.1 e n.2 do Código de Processo Civil aplica-se igualmente aos actos das partes.
Reclamações: