Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950803
Nº Convencional: JTRP00026467
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DESPACHO
IMPUGNAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RP199906289950803
Data do Acordão: 06/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J TABUAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 32/96
Data Dec. Recorrida: 01/06/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART676.
Sumário: I - O meio idóneo para atacar ou impugnar despachos que se reputam ilegais é a interposição do respectivo recurso, uma vez que, proferido o despacho, fica esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à respectiva matéria.
Reclamações: