Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007836 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402039251035 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART62 N2. CEXP76 ART1 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/09/24 IN CJ T4 ANOXIII PAG200. | ||
| Sumário: | Na expropriação a indemnização a fixar tem de ser justa, consoante o xigem o artigo 62, n. 2 da Constituição da República e o artigo 1, n. 1 do Decreto-Lei n. 845/76, devendo considerar-se como justa indemnização aquela que corresponde ao valor real e corrente dos bens expropriados, entendendo-se por valor corrente o que obtiverem em mercado livre, ou seja, como se não tivessem sido objecto de expropriação, de modo a ser reposto no património do expropriado o valor equivalente ao dos bens de que fica privado. | ||
| Reclamações: | |||