Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029391 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP200009250050454 | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 419/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76. CCIV66 ART10 N3. CEXP91 ART23 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG82. | ||
| Sumário: | I - A indemnização atribuída ao expropriado em processo ainda regulado pelo Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.845/76, de 11 de Dezembro (Código das Expropriações de 1976, omisso na matéria da actualização) e calculada desde a data da declaração da utilidade pública, deve (na integração da lacuna na lei) ser actualizada, à data da decisão final do processo, de acordo com a evolução do índice de preços ao consumidor com exclusão da habitação. II - A tal actualização não obsta a circunstância de o expropriado não ter recorrido da decisão arbitral, mas então ele não pode receber mais do que o montante indicado pelos árbitros, mesmo quando o cálculo da actualização indicasse que era ultrapassado esse valor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |