Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050454
Nº Convencional: JTRP00029391
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI
Nº do Documento: RP200009250050454
Data do Acordão: 09/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 419/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76.
CCIV66 ART10 N3.
CEXP91 ART23 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG82.
Sumário: I - A indemnização atribuída ao expropriado em processo ainda regulado pelo Código das Expropriações aprovado pelo Decreto-Lei n.845/76, de 11 de Dezembro (Código das Expropriações de 1976, omisso na matéria da actualização) e calculada desde a data da declaração da utilidade pública, deve (na integração da lacuna na lei) ser actualizada, à data da decisão final do processo, de acordo com a evolução do índice de preços ao consumidor com exclusão da habitação.
II - A tal actualização não obsta a circunstância de o expropriado não ter recorrido da decisão arbitral, mas então ele não pode receber mais do que o montante indicado pelos árbitros, mesmo quando o cálculo da actualização indicasse que era ultrapassado esse valor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: