Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110431
Nº Convencional: JTRP00032137
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PRAZO
MULTA
PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
ACTO DA SECRETARIA
Nº do Documento: RP200106130110431
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 1310/97
Data Dec. Recorrida: 04/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117.
CPC95 ART145 N5.
Sumário: Requerida a justificação da falta para além do prazo, mas dentro do prazo do n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, a secretaria só notificará o interessado para proceder ao pagamento da multa se for requerido o pagamento imediato, ou seja, esta notificação não tem lugar na hipótese de a prática do acto ter sido desacompanhada do requerimento para pagamento imediato da multa devida, hipótese em que o prazo se tem pura e simplesmente por perdido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: