Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032137 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PRAZO MULTA PAGAMENTO NOTIFICAÇÃO ACTO DA SECRETARIA | ||
| Nº do Documento: | RP200106130110431 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1310/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117. CPC95 ART145 N5. | ||
| Sumário: | Requerida a justificação da falta para além do prazo, mas dentro do prazo do n.5 do artigo 145 do Código de Processo Civil, a secretaria só notificará o interessado para proceder ao pagamento da multa se for requerido o pagamento imediato, ou seja, esta notificação não tem lugar na hipótese de a prática do acto ter sido desacompanhada do requerimento para pagamento imediato da multa devida, hipótese em que o prazo se tem pura e simplesmente por perdido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |