Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0018414
Nº Convencional: JTRP00018593
Relator: JULIO SANTOS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL
CASO JULGADO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP198403150018414
Data do Acordão: 03/15/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CRP67 ART204 ART205.
CPC67 ART500 ART673.
Sumário: I - Na definição de caso julgado, é essencial, além do mais, a determinação do objecto da acção: fundamentalmente, a pretensão do autor, mas também as questões suscitadas pelo réu na defesa.
II - Deve reconhecer-se a mesma força à parte dispositiva do julgado e à "decisão das questões preliminares que forem antecedente lógico indispensável à sua emissão".
III - A pretensão, na acção do domínio, não é idêntica à da acção de justificação judicial, a que se referem os artigos 204 e 205 do Código Registo Predial, apesar de, em ambas, se declarar, como antecedente lógico do dispositivo da sentença, que certo terreno foi adquirido por usucapião por pessoas diferentes.
IV - Essa declaração de usucapião não tem a mesma natureza, nem o mesmo valor, nas duas acções: enquanto na acção de justificação, se estabelece uma presunção, na acção do domínio a usucapião, que se reconhece, constitui, ela própria, a aquisição originária do direito de propriedade.
Reclamações: