Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023058 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | HOSPITAL DÍVIDA CERTIDÃO TÍTULO EXECUTIVO EMBARGOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199802039721321 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 139/96-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 D. DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 118/96 DE 1996/02/06 IN DR II-S DE 1996/05/07. AC RP DE 1996/06/13 IN BMJ N450 PAG554. | ||
| Sumário: | I - Em embargos a uma execução instaurada por um Hospital para pagamento de serviços prestados, com base numa certidão de dívida emitida por tal instituição de serviço público, cabe ao embargado, dito hospital, alegar e provar os pressupostos do direito à indemnização como elementos constitutivos desta. | ||
| Reclamações: | |||