Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721321
Nº Convencional: JTRP00023058
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: HOSPITAL
DÍVIDA
CERTIDÃO
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199802039721321
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 139/96-2
Data Dec. Recorrida: 05/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 D.
DL 194/92 DE 1992/09/08 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC TC 118/96 DE 1996/02/06 IN DR II-S DE 1996/05/07.
AC RP DE 1996/06/13 IN BMJ N450 PAG554.
Sumário: I - Em embargos a uma execução instaurada por um Hospital para pagamento de serviços prestados, com base numa certidão de dívida emitida por tal instituição de serviço público, cabe ao embargado, dito hospital, alegar e provar os pressupostos do direito à indemnização como elementos constitutivos desta.
Reclamações: