Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550400
Nº Convencional: JTRP00015273
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
DÍVIDA
Nº do Documento: RP199506199550400
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART774.
CPC67 ART65 ART65A.
Sumário: I - A Convenção de Bruxelas Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial publicada no Diário da República de 30 de Outubro de 1991, entrou em vigor em Portugal em 1 de Julho de 1992.
II - Não contitui pacto atributivo de jurisdição válido a simples menção nas facturas de ser competente determinado tribunal.
III - As cláusulas sobre tal matéria exigem um consentimento de ambas as partes de forma clara e precisa.
IV - A regra do artigo 5 da Convenção de Bruxelas não
é imperativa ou atributiva de competência exclusiva ao tribunal do lugar onde a obrigação devia ser cumprida.
V - Os tribunais portugueses são competentes para conhecer de uma acção proposta por empresa francesa pedindo o pagamento de fornecimentos que fez a empresa portuguesa.
Reclamações: