Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151583
Nº Convencional: JTRP00032854
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
Nº do Documento: RP200112170151583
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 473/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 N4 ART1425.
CCIV66 ART1349 N1.
Sumário: Não pode requerer-se providência cautelar não especificada destinada a permitir ao proprietário de um prédio urbano a utilização do prédio vizinho para poder colocar uma chapa metálica na parede com ele confinante destinada a isolá-la da humidade. O que deve é requerer-se o processo previsto no artigo 1425 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: