Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011315
Nº Convencional: JTRP00028588
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: RECURSO
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REJEIÇÃO DE RECURSO
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP200012060011315
Data do Acordão: 12/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 94/97
Data Dec. Recorrida: 04/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSO.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N2 ART414 N2 ART420 N1.
CPC95 ART680 N1.
Sumário: É de rejeitar o recurso do Ministério Público em que apenas se pretende que a condenação do arguido se mantenha, não em função do regime aplicado mas por regime diferente, aplicável - face a respectiva sucessão - por ser mais favorável.
Porque os interesses que lhe incumbe defender e a sua pretensão não se mostram minimamente prejudicados pela decisão recorrida, não tem interesse em agir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: