Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028588 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REJEIÇÃO DE RECURSO INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP200012060011315 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401 N2 ART414 N2 ART420 N1. CPC95 ART680 N1. | ||
| Sumário: | É de rejeitar o recurso do Ministério Público em que apenas se pretende que a condenação do arguido se mantenha, não em função do regime aplicado mas por regime diferente, aplicável - face a respectiva sucessão - por ser mais favorável. Porque os interesses que lhe incumbe defender e a sua pretensão não se mostram minimamente prejudicados pela decisão recorrida, não tem interesse em agir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |