Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010861 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ALIENAÇÃO PREFERÊNCIA NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199310219220952 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5725/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1465 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de preferência pretendendo o autor apenas uma fracção e o réu a totalidade do prédio de que aquela faz parte, não cabe "simultaneamente a várias pessoas" ( nº 1 do artigo 1465 do Código de Processo Civil ) o direito de preferência invocado pela autora, nem há disputa sobre a mesma coisa. II - Querendo a autora apenas uma fracção e a ré todo o prédio não há que lançar, necessária e previamente, mão do processo aludido no artigo 1465 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||