Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220952
Nº Convencional: JTRP00010861
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ALIENAÇÃO
PREFERÊNCIA
NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP199310219220952
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 5725/91
Data Dec. Recorrida: 09/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1465 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
Sumário: I - Numa acção de preferência pretendendo o autor apenas uma fracção e o réu a totalidade do prédio de que aquela faz parte, não cabe "simultaneamente a várias pessoas" ( nº 1 do artigo 1465 do Código de Processo Civil ) o direito de preferência invocado pela autora, nem há disputa sobre a mesma coisa.
II - Querendo a autora apenas uma fracção e a ré todo o prédio não há que lançar, necessária e previamente, mão do processo aludido no artigo 1465 do Código de Processo Civil.
Reclamações: