Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230737
Nº Convencional: JTRP00035034
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PAGAMENTO
EXEQUENTE
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
RECLAMAÇÃO
CREDOR
Nº do Documento: RP200210170230737
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART885 N4 ART920 N3 N4.
Sumário: O credor reclamante, que na execução assumiu a posição do exequente quando este foi pago da totalidade da dívida, não tem que promover, no Registo Predial e para o seu nome, a conversão da penhora que garantia o exequente, a qual se mantém nos precisos termos já registados passando a aproveitar àquele insatisfeito credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: