Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013872 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ACÇÃO ACÇÃO ESPECIAL RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ARRESTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503029431012 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART402. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N2 D ART8 ART18 N1 N3 ART11 N1 ART35 N2. | ||
| Sumário: | I - Não se pode obter através do procedimento cautelar um objectivo que não possa ser obtido na causa principal. II - Aprovada a medida de gestão controlada de uma empresa, na acção especial de recuperação da empresa e da protecção dos credores, com a ressalva de que, findo o prazo da gestão controlada ou a sua prorrogação, podiam os credores exercer livremente os seus créditos, não se torna inútil a lide do arresto já decretado contra a mesma empresa mas é de declarar a suspensão da instância nesse procedimento cautelar. | ||
| Reclamações: | |||