Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431012
Nº Convencional: JTRP00013872
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACÇÃO
ACÇÃO ESPECIAL
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ARRESTO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199503029431012
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART402.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 N2 D ART8 ART18 N1 N3 ART11 N1 ART35 N2.
Sumário: I - Não se pode obter através do procedimento cautelar um objectivo que não possa ser obtido na causa principal.
II - Aprovada a medida de gestão controlada de uma empresa, na acção especial de recuperação da empresa e da protecção dos credores, com a ressalva de que, findo o prazo da gestão controlada ou a sua prorrogação, podiam os credores exercer livremente os seus créditos, não se torna inútil a lide do arresto já decretado contra a mesma empresa mas é de declarar a suspensão da instância nesse procedimento cautelar.
Reclamações: