Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420272
Nº Convencional: JTRP00014200
Relator: ALVES BARATA
Descritores: BENFEITORIAS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
AVALIAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199503169420272
Data do Acordão: 03/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA.
Processo no Tribunal Recorrido: 9-C/86-1
Data Dec. Recorrida: 01/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART479 N1 N2 ART480 ART1273 N2.
Sumário: I - As benfeitorias que não podem ser retiradas sem o seu detrimento terão de ser devidamente indemnizadas no respeito pelo princípio do não enriquecimento sem causa.
II - A sua avaliação pode não coincidir com a data da obrigação de restituir, mas para que o empobrecimento se veja ressarcido, aquela avaliação deverá reportar-se à data da citação para a restituição ou da data em que se teve conhecimento da falta de causa do enriquecimento.
Reclamações: