Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014200 | ||
| Relator: | ALVES BARATA | ||
| Descritores: | BENFEITORIAS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO AVALIAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199503169420272 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA. | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9-C/86-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART479 N1 N2 ART480 ART1273 N2. | ||
| Sumário: | I - As benfeitorias que não podem ser retiradas sem o seu detrimento terão de ser devidamente indemnizadas no respeito pelo princípio do não enriquecimento sem causa. II - A sua avaliação pode não coincidir com a data da obrigação de restituir, mas para que o empobrecimento se veja ressarcido, aquela avaliação deverá reportar-se à data da citação para a restituição ou da data em que se teve conhecimento da falta de causa do enriquecimento. | ||
| Reclamações: | |||