Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220507
Nº Convencional: JTRP00033884
Relator: FERNANDO BEÇA
Descritores: SUB-ROGAÇÃO
SENTENÇA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO AUTOMÓVEL
FALTA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP200205210220507
Data do Acordão: 05/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 621/99
Data Dec. Recorrida: 03/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART589 ART592.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART25.
Sumário: I - A sub-rogação, tanto a voluntária como a legal, pode ser invocada mesmo sem prévia decisão judicial.
II - Assim, o Fundo de Garantia Automóvel, que tiver pago a indemnização ao lesado por acidente de viação causado por veículo automóvel sem seguro, pode exigir o reembolso do montante pago, ao responsável pelo acidente, mesmo sem ter havido processo judicial e sentença a fixar a indemnização devida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: