Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015303 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO | ||
| Nº do Documento: | RP199512049550770 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM GER - LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART53 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/28 IN BMJ N417 PAG630. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de legitimidade judiciária passiva a Câmara Municipal ou o correspondente Município são designações da mesma pessoa colectiva, pelo que a demanda daquela, embora formalmente incorrecta, corresponde à acção contra este, não operando a ilegitimidade passiva. | ||
| Reclamações: | |||