Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550770
Nº Convencional: JTRP00015303
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
CÂMARA MUNICIPAL
MUNICÍPIO
Nº do Documento: RP199512049550770
Data do Acordão: 12/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM GER - LOCAL.
Legislação Nacional: DL 100/84 DE 1984/03/29 ART30 ART53 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/28 IN BMJ N417 PAG630.
Sumário: I - Para efeitos de legitimidade judiciária passiva a Câmara Municipal ou o correspondente Município são designações da mesma pessoa colectiva, pelo que a demanda daquela, embora formalmente incorrecta, corresponde à acção contra este, não operando a ilegitimidade passiva.
Reclamações: