Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110488
Nº Convencional: JTRP00005771
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
REMIÇÃO
CÁLCULO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199111259110488
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART151 N4 N5.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - Do prescrito nos nºs 4 e 5 do artigo 151 do Código de Processo de Trabalho resulta que não incumbe ao Juiz indicar à secretaria a maneira como deve proceder-se ao cálculo do capital de remição, pois a mesma lei atribui tal responsabilidade à secretaria.
II - Efectuado o referido cálculo pela secretaria, será ao Ministério Público que competirá avaliar o cálculo feito e promover a sua rectificação se o considerar não conforme com a lei.
Reclamações: