Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005771 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CÁLCULO DA PENSÃO REMIÇÃO CÁLCULO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111259110488 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART151 N4 N5. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - Do prescrito nos nºs 4 e 5 do artigo 151 do Código de Processo de Trabalho resulta que não incumbe ao Juiz indicar à secretaria a maneira como deve proceder-se ao cálculo do capital de remição, pois a mesma lei atribui tal responsabilidade à secretaria. II - Efectuado o referido cálculo pela secretaria, será ao Ministério Público que competirá avaliar o cálculo feito e promover a sua rectificação se o considerar não conforme com a lei. | ||
| Reclamações: | |||