Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015354 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO INTERPELAÇÃO ACÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199602299531159 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART777 ART808 N1. CPC67 ART1456 ART1457. | ||
| Sumário: | I - A fixação judicial do prazo prevista no artigo 777 do Código Civil é inaplicável à fixação do prazo admonitório previsto no artigo 808 n. 1 do mesmo Código, pelo que é impróprio para o efeito o processo especial regulado nos artigos 1456 e 1457 do referido Código. | ||
| Reclamações: | |||