Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531159
Nº Convencional: JTRP00015354
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INTERPELAÇÃO
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RP199602299531159
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 108/95
Data Dec. Recorrida: 06/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART777 ART808 N1.
CPC67 ART1456 ART1457.
Sumário: I - A fixação judicial do prazo prevista no artigo 777 do Código Civil é inaplicável à fixação do prazo admonitório previsto no artigo 808 n. 1 do mesmo Código, pelo que é impróprio para o efeito o processo especial regulado nos artigos 1456 e 1457 do referido Código.
Reclamações: